O novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Lei nº 15.211/2025 — Em vigor desde 17 de março de 2026
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado em 1990, numa época em que a internet comercial sequer existia no Brasil. Por mais de três décadas, essa legislação garantiu direitos fundamentais ao público infantojuvenil no mundo físico – mas o avanço acelerado das redes sociais, dos jogos eletrônicos e das plataformas de streaming criou um novo campo de vulnerabilidades que o ECA original simplesmente não previa.
Os dados são alarmantes:
- 92% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessavam a internet em 2025, representando cerca de 24,5 milhões de pessoas.
- 85% desse público possui perfil em ao menos uma plataforma digital.
- 64% das crianças de 9 e 10 anos já têm perfil em redes sociais.
- 99% dos jovens entre 15 e 17 anos estão presentes em ao menos uma plataforma.
Nesse cenário, cresceram riscos como a exposição a conteúdos inadequados, o cyberbullying, a exploração sexual e a adultização precoce de menores – fenômeno que ganhou enorme repercussão em agosto de 2025, quando o influenciador Felipe Bressanim, o “Felca”, publicou um vídeo denunciando perfis que sexualizavam crianças e adolescentes nas redes sociais e explicando como o algoritmo das plataformas entregava esses conteúdos a pedófilos. Era apenas a ponta de um fio solto para um problema que já se arrastava há anos e que se mantinha como uma doença silenciosa e sorrateira.
O vídeo de uma hora gerou debate nacional e acelerou a aprovação da lei que, embora já estivesse em processo legislativo desde 2022 por iniciativa do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), estava pendente de aprovação final. Por isso, a nova lei ficou conhecida popularmente também como “Lei Felca”.
Mas, afinal, o que é o ECA Digital? É o nome popular da Lei nº 15.211, sancionada pelo presidente Lula em setembro de 2025 e que entrou em vigor no dia 17 de março de 2026, após um período de seis meses para as empresas se adaptarem às novas regras.
Definição Oficial
- Nome completo: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- Número da Lei: 15.211/2025
- Origem: PL 2.628/2022 (Sen. Alessandro Vieira, MDB-SE)
- Sanção: setembro de 2025
- Vigência: 17 de março de 2026
- Característica: Primeira lei das Américas sobre proteção digital de menores
O ECA Digital NÃO substitui o ECA original de 1990 – é uma lei federal autônoma e complementar, que amplia os princípios já existentes de proteção integral da criança e do adolescente para o universo digital. Ela estabelece obrigações concretas para empresas de tecnologia e define responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
A lei abrange qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação que seja voltado especificamente ao público infantojuvenil ou que possa ser acessado por ele. Isso inclui:
- Redes sociais (Instagram, TikTok, X/Twitter, YouTube etc.)
- Aplicativos de mensagens (WhatsApp, Telegram etc.)
- Jogos eletrônicos conectados à internet
- Plataformas de streaming de vídeo e música
- Lojas de aplicativos (App Store, Google Play etc.)
- Marketplaces e aplicativos de entrega
- Plataformas de apostas e sites de conteúdo adulto
- Sistemas operacionais de equipamentos voltados ao público jovem
Empresas estrangeiras que operam no Brasil também estão sujeitas à lei, sendo que as filiais ou escritórios no país respondem solidariamente pelas infrações.
O que muda na prática? As principais regras
Fim da autodeclaração de idade
Uma das mudanças mais impactantes é o fim da simples autodeclaração de idade — aquele botão “Tenho 18 anos” que qualquer criança poderia clicar sem nenhuma verificação real. As plataformas agora são obrigadas a adotar mecanismos efetivos de verificação etária, substituindo a autodeclaração por alternativas confiáveis, sem que isso implique invasão da privacidade dos dados.
Marketplaces, aplicativos de entrega, plataformas de apostas e sites de conteúdo adulto deverão validar a idade dos usuários e bloquear contas identificadas como pertencentes a menores.
Remoção imediata de conteúdos nocivos
As empresas ficam obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a:
- Abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes
- Incitação à violência física
- Conteúdo pornográfico
- Incentivo ao uso de drogas
- Automutilação e suicídio
- Venda de jogos de azar para menores
A remoção deve ser acompanhada de notificação às autoridades competentes.
Ferramentas de controle parental
As plataformas digitais são obrigadas a disponibilizar ferramentas intuitivas e transparentes de supervisão parental, permitindo que pais e responsáveis acompanhem e gerenciem o perfil digital dos filhos — incluindo controle sobre tempo de uso, tipo de conteúdo acessado e configurações de privacidade. Na ausência de conta de responsável vinculada, as plataformas devem proibir a alteração das configurações para um nível menor de proteção.
Vale uma reflexão importante: quantas crianças você conhece que, com ciência dos próprios pais, já burlaram as regras das redes sociais — como a exigência de ter ao menos 13 anos para criar uma conta ativa? A tecnologia oferece as ferramentas, mas o ECA Digital não substitui o engajamento real dos responsáveis. Não basta a conta ser vinculada: é preciso que pais e responsáveis compreendam que as regras existem para proteger seus filhos, e não como forma de punição. A supervisão digital, como qualquer outro aspecto da criação, exige diálogo, confiança e presença.
Proibição de design manipulativo
O ECA Digital também enfrenta o chamado “design manipulativo” — técnicas usadas pelas plataformas para incentivar o uso compulsivo ou o consumo excessivo, especialmente prejudiciais a crianças e adolescentes. A lei, complementada pelos decretos assinados pelo presidente Lula em 18 de março de 2026, restringe funcionalidades como:
- Rolagem infinita de conteúdo (infinite scroll)
- Reprodução automática de vídeos (autoplay)
- Notificações em excesso para manter usuários conectados
- Sistemas de recompensa que exploram vulnerabilidades psicológicas
Proteção de dados pessoais
O ECA Digital traz regras mais rigorosas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes. Fica expressamente proibida a criação de perfis comportamentais de usuários menores de 18 anos a partir da coleta e tratamento de seus dados pessoais, o que impacta diretamente o modelo de publicidade direcionada das big techs. As plataformas devem impedir o uso de técnicas de perfilamento, análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para direcionar publicidade a crianças.
Influenciadores mirins: autorização judicial obrigatória
Um dos pontos mais inovadores da regulamentação diz respeito ao fenômeno dos “influenciadores mirins” — crianças e adolescentes que aparecem habitualmente em conteúdos patrocinados ou impulsionados nas redes sociais. O decreto regulamentador, assinado em 18 de março de 2026, estabelece que:
- Plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem habitualmente a imagem ou rotina de um menor devem exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.
- A lógica é similar à já existente para atores e atrizes mirins em publicidade e televisão, tratando esses conteúdos como trabalho infantil artístico.
- A exigência passa a valer em 90 dias após a publicação do decreto.
Isso significa que pais que monetizam canais com seus filhos menores precisarão de um alvará judicial — o mesmo mecanismo que já garante à criança acesso à saúde, educação e proteção contra exploração no modelo televisivo.
Relatórios de transparência
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados no Brasil deverão publicar, semestralmente em português, relatórios contendo canais de denúncia, mecanismos de identificação de contas infantis e irregulares, medidas de proteção de dados e aprimoramentos técnicos implementados.
Quem fiscaliza e como?
Para garantir o cumprimento da lei, o governo federal criou uma estrutura institucional robusta, formalizada pelos três decretos assinados em 18 de março de 2026:

Quais são as punições para quem descumprir?
A lei estabelece um sistema escalonado de sanções para empresas infratoras:
- Advertência formal
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
- Multa de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado (quando não houver faturamento), limitada a R$ 50 milhões por infração
- Suspensão temporária das atividades no Brasil
- Proibição definitiva de operar no país (em caso de reincidência grave)
No caso de empresa estrangeira, a filial ou escritório no Brasil responde solidariamente. As penalidades mais extremas — suspensão e proibição — dependem de decisão judicial.
Os decretos de regulamentação (18 de março de 2026)
No dia seguinte à entrada em vigor da lei, o presidente Lula assinou três decretos que detalham sua aplicação prática:
Decreto 1 — Regulamentação Geral
- Detalha a aplicação da lei para plataformas e empresas de tecnologia
- Define mecanismos de verificação de idade (substituindo autodeclaração)
- Regulamenta ferramentas de supervisão parental
- Estabelece regras para influenciadores mirins (prazo de 90 dias)
- Prevê alertas em caixas de dispositivos eletrônicos sobre riscos digitais
Decreto 2 — Centro Nacional de Proteção
- Cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Conectado ao Ministério da Justiça e operado pela Polícia Federal
- Centraliza denúncias de crimes digitais detectados pelas plataformas
Decreto 3 — Fortalecimento da ANPD
- Estrutura a Agência Nacional de Proteção de Dados para fiscalizar o ECA Digital
- Define as etapas de regulamentação e fiscalização das empresas
- Garante que a verificação de idade colete apenas dados estritamente necessários
Às vésperas da entrada em vigor da lei, algumas grandes plataformas já anunciaram medidas de adaptação:
- WhatsApp e TikTok lançaram ferramentas de vinculação de perfis a responsáveis e contas especiais para determinadas faixas etárias (anunciadas em 16 de março de 2026).
- Instagram já havia lançado meses antes contas supervisionadas para adolescentes.
- YouTube proibiu menores de 16 anos de criarem canais independentes sem supervisão parental.
O ECA Digital coloca o Brasil em posição de vanguarda global na regulação do ambiente digital para menores. Especialistas destacam que a lei brasileira é incomum por ser ampla e abrangente, diferentemente de abordagens mais pontuais adotadas por outros países:
- Austrália: proibiu completamente o uso de redes sociais por menores de 16 anos.
- União Europeia: tem o Digital Services Act (DSA), que impõe obrigações gerais às plataformas, mas sem o foco exclusivo em menores.
- Reino Unido: tem o Online Safety Act, com seções específicas para proteção infantil.
- EUA: ainda não possuem legislação federal abrangente sobre o tema.
A lei brasileira é descrita por especialistas como a “primeira lei das Américas” sobre o tema e como um exemplo de regulação equilibrada que busca proteger sem vetar o acesso à tecnologia.
O ECA Digital parte do princípio da responsabilidade compartilhada: nenhuma parte, isolada, consegue garantir um ambiente digital verdadeiramente seguro para crianças e adolescentes. A lei define papéis para cada ator:

O ECA Digital representa uma virada histórica na proteção de crianças e adolescentes brasileiros. Ao transplantar para o ambiente digital os princípios de proteção integral que já existiam no ECA de 1990, a nova lei enfrenta de frente os desafios do século XXI: algoritmos manipulativos, exploração de imagem de menores, ausência de verificação de idade e coleta indiscriminada de dados pessoais.
A implementação será o maior desafio. A lei é ambiciosa e o prazo para que as empresas — especialmente as gigantes tecnológicas — ajustem seus sistemas é apertado. A transparência das plataformas, historicamente baixa, será testada pelos novos relatórios semestrais obrigatórios.
O que está claro é que o Brasil deu um passo decisivo: a internet, para as crianças e adolescentes brasileiros, não pode mais ser uma terra sem lei.
Fontes: Agência Brasil | Senado Federal | Planalto | Agência Câmara | TJ-RJ | Exame | Unifor | TechTudo

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