Março é um mês movimentado para o comércio, de forma geral. Além de ser o mês das mulheres – com o Dia Internacional da Mulher nesse ‘levante’ – tem ainda uma data que tem se fortalecido ano após ano: o Dia do Consumidor.
Celebrado no dia 15 de Março, ele é oficialmente a primeira data do calendário comercial a movimentar as vendas, sendo considerado uma espécie de Black Friday fora de época.
Na ocasião, os lojistas físicos e virtuais se reinventam para lançar promoções voltadas àquele que é o seu alvo principal: o consumidor.
E assim como acontece com o Dia Internacional da Mulher, que acaba ganhando variações promocionais durante todo o mês de março, no Dia Mundial do Consumidor ocorre um fenômeno parecido.
Recentemente, a maioria das lojas – desde as de pequeno porte, até grandes redes de varejo – exploram a comemoração ao longo do período, no que vem sendo chamado de Mês do Consumidor.
Ufa! Haja ação para abarcar um mês tão agitado para quem almeja fomentar as vendas ou para quem busca oportunidades como queda dos preços, descontos, parcelamentos, etc.
A Social Miner revelou um aumento real de 68% de adesão ao Dia do Consumidor por parte dos compradores. Segundo esse relatório, esse público apontou, inclusive, que aguarda a data para realizar as suas aquisições, aproveitando as condições especiais.
Ascensão e faturamento bilionário
As campanhas da data comemorativa estampam as fachadas das lojas físicas, mas quem parece se destacar, mesmo, é o e-commerce.
Pipocam apelos comerciais envolvendo o 15 de Março nas redes, com ações de impacto que têm apresentado resultado relevante para o setor.
Realmente, a dobradinha Dia do Consumidor e comércio digital deu muito certo, haja visto o potencial dos números registrados no ano passado.
Um relatório da AlliN mostrou que em 2022 as lojas de e-commerce faturaram R$ 7,2 bilhões na primeira quinzena de março, ou seja, tiveram um crescimento de 8% em relação ao ano anterior.
Navegar é preciso, pesquisar também é preciso
Mas engana-se quem pensa que o consumidor vai sair comprando assim, a torto e a direito, pela simples euforia da data.
Uma outra pesquisa (in-app), dessa vez realizada pela Shopee, para entender a intenção de compra das pessoas no Dia do Consumidor, mostrou que a maioria delas (75%) só pretende adquirir algo após a comparação de preços. Isso vale para diferentes aplicativos e internet.
Mesmo mais consciente, o estudo aponta que 45% dos entrevistados pretendem comprar durante o período.
Aproxime-se da sua audiência
As estratégias do comércio para o Dia do Consumidor não podem se reduzir a ações promocionais – quem está de olho no mercado, aproveita a data como uma oportunidade única para se aproximar da audiência e potencializar os resultados de venda.
Inclusive, nenhum momento mais propício para fazer valer os diretos do consumidor, que podem ser especialmente vulneráveis nas compras on-line.
Pontuamos abaixo alguns destaques feitos pelo Serasa Experian, que podem servir de guia para as iniciativas de março.
Informações a respeito do produto
A loja online precisa deixar claras as informações a respeito do produto e das suas condições. É preciso que as características essenciais do serviço ou do produto sejam disponibilizadas, assim como as informações do preço e das condições integrais da oferta, inserindo as formas de pagamento e as restrições, se for o caso.
Informações a respeito da empresa
Conforme a “Lei do e-commerce”, as organizações do comércio online devem informar o nome empresarial, endereço físico e eletrônico, número do CPF ou CNPJ e dados completos para localização e contato, em destaque. Assim, é possível se certificar rapidamente da regularidade da loja.
Arrependimento em até sete dias
O Código de Defesa do Consumidor aborda que, quando a compra é feita fora do estabelecimento físico, o cliente tem o direito de desistir da aquisição em até sete dias úteis. Saiba que isso é conhecido como “direito de arrependimento”, e ele permite que a contratação do produto ou serviço seja cancelada sem nenhum custo ou justificativa.
É importante destacar que os dias começam a ser contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, e são considerados um “período de reflexão”. Assim, o cancelamento pode ser feito de acordo com as orientações passadas pelo estabelecimento.
Devolução e troca
Passados os sete dias do direito de arrependimento, o consumidor ainda pode devolver o produto ou trocá-lo sem nenhum custo, caso ache qualquer tipo de imperfeição, defeito ou dano. No artigo 26 do CDC, consta que todos os serviços e produtos apresentam uma garantia obrigatória.
Saiba que os itens e serviços não duráveis, como bebidas, alimentos, roupas, jardinagem, faxina, entre outros, podem ser devolvidos em até 30 dias. Já para produtos com uma durabilidade melhor, como veículos, eletrodomésticos e computadores, a devolução pode ocorrer em até 90 dias.
Cumprimento da oferta
O CDC estabelece que toda oferta apresentada pela loja online deve ser realizada. Isso vale para e-mail marketing, anúncios no site, banners ou outros meios de divulgação online.
Caso o fornecedor não consiga cumprir com divulgado, o cliente pode aceitar outro produto ou prestação de serviço parecido, solicitar o cumprimento forçado da forma como foi divulgado ou rescindir o contrato. É preciso tomar muito cuidado com essa prática, visto que pode prejudicar o posicionamento do negócio.
Segurança no pagamento e nos dados
O e-commerce precisa garantir para os clientes métodos seguros de pagamento no momento de finalizar sua compra, e deve assegurar transparência no tratamento das informações pessoais, com base no que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
E por aí, como vai ser essa movimentação? Você é do time dos empreendedores que vão inovar para oferecerem uma boa experiência aos seus clientes ou é um consumidor que só vai ficar de olho nas vantagens e tirar proveito de tudo? Fale com a 2dcb e saiba como podemos ajudar você a impactar positivamente o seu consumidor!